quinta-feira, 30 de setembro de 2010


"Não tenho tempo para mais nada,
ser feliz me consome muito."
Clarice Lispector


Parabéns!

A minha poderosa madrinha Rita


Muita saúde, sucesso, felicidades, amor, dindin, prosperidade, anos de vida,
alegrias, netos, amores, energia...
Que Papai do Céu continue a iluminar teu dias
fazendo de você uma pessoa cada dia melhor e mais especial.
Dizem que a madrinha é a segunda mãe da gente...
A minha é mãe, tia, amiga e super poderosa...
Mooooorrammm de invejaaaa!!!!
(O aniver foi ontem... Mas só consegui postar hj... =\)

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

As mulheres fazem a diferença numa relação


Numa ocasião, o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, saiu para jantar com sua esposa, Michelle,  e foram a um restaurante não muito luxuoso, porque queriam fazer algo diferente e sair da rotina. Estando sentados à sua mesa no restaurante, o dono pediu aos guarda-costas para aproximar-se e cumprimentar a primeira dama,  e assim o fez.
Quando o dono do restaurante se afastou, Obama perguntou a Michelle: Qual é o interesse deste homem em te cumprimentar?
Michele respondeu: Acontece, que na minha adolescência, este homem foi muito apaixonado por mim durante muito tempo.
Obama disse então: Ah, quer dizer que se você tivesse se casado com ele, hoje você seria dona deste restaurante?
Michelle respondeu: Não, meu querido, se eu tivesse me casado com ele, hoje ele seria o Presidente dos Estados Unidos.



PS: A verdade é: a capacidade dela não se limita apenas ao fato de ser mulher e sim de ser Michele.

*Recebi por email*

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Sábado do Sushi...

Pessoinhaassss do meu coração....
Pra você que gosta de sushi, a comprovação do post do dia 24 de agosto de 2010 foi feita no sábado.... Simplesmente D.E.L.Í.C.I.A.!!!!
Pra quem ainda não conhece as delicias, clica aqui.
Pra vc que conhece e quer provar as declicias da Úrsula, clica aqui e dê uma espiada no blog Sushi de Casa.

Meus pedidos... rs
Sashimi de Salmão

Filadélfia Roll

Califórnia Roll

sexta-feira, 24 de setembro de 2010


“Prometo, que no exercício profissional como tecnólogo, serei fiel aos preceitos da honra e da ciência. Prometo ainda, exercer minha profissão, consciente de minhas responsabilidades legais e éticas, com firmeza e honestidade de propósitos, objetivando o aperfeiçoamento constante para a prosperidade das instituições e a grandeza do homem e da pátria”.
Tecnologia em Gestão Financeira 18/09/2010

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

CONSUMIDOR: Construtora não pode cobrar juros antes da entrega do imóvel

As construtoras que negociam imóveis na planta não podem cobrar juros sobre as parcelas pagas pelo promitente comprador antes da entrega das chaves. Decisão nesse sentido foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso com o qual a construtora Queiroz Galvão pretendia desobrigar-se de devolver em dobro os juros pagos por uma cliente, na Paraíba.

A cobrança dos juros antes da entrega do imóvel era prática comum entre as construtoras, mas começou a ser limitada após o surgimento do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, o qual considera nulas as cláusulas de contrato tidas por abusivas.

Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou portaria declarando abusiva qualquer cláusula "que estabeleça, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves". Em 1997, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios firmou com 27 construtoras um termo de ajuste que proibia esses juros.

No caso julgado pela Quarta Turma, a compradora havia sido obrigada em contrato a pagar correção monetária pelo INCC e juros de 1% ao mês sobre as parcelas anteriores ao recebimento do imóvel, a chamada "poupança". Ela entrou na Justiça com pedido de revisão do contrato e devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, tendo ganhado em primeira e segunda instâncias. A construtora recorreu ao STJ.

"Não impressiona a alegação de que a construtora capta recursos no mercado financeiro para a construção do empreendimento, pagando juros que devem ser repassados ao comprador do imóvel", afirmou o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltando que "todos os custos da obra - inclusive os decorrentes de financiamento realizado pela construtora - estão embutidos no preço do imóvel oferecido ao público".

Para o relator, a cobrança de juros durante a obra, antes da entrega das chaves, é descabida porque, nesse período, a construtora é quem usa o capital do promitente comprador e este nem sequer tem o gozo do imóvel. "O que há é uma verdadeira antecipação de pagamento, parcial e gradual, pelo comprador, para um imóvel cuja entrega foi contratualmente diferida no tempo", disse o ministro.

Ao proclamar seu voto contra o recurso da construtora, no que foi acompanhado por toda a Turma, o relator concluiu que, "se há aporte de capital, tal se verifica por parte do comprador para com o vendedor, de sorte a beirar situação aberrante a cobrança reversa de juros compensatórios de quem entrega o capital por aquele que o toma de empréstimo".

Jornal Carta Forense, segunda-feira, 20 de setembro de 2010

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Desmoralização... por Marcelo Rubens Paiva

O fenômeno TIRIRICA agora incomoda.
Depois que se revelou que ele está em primeiro na pesquisa Ibope para Deputado Federal de SP, com quase 1 milhão de votos.
Seu lema de campanha é: “Pior que está, não vai ficar.”
No horário eleitoral da TV, ele aparece como se atuasse num quadro do ZORRA TOTAL:
“Minha mãe vai votar em mim, meu pai vai votar em mim, até a minha sogra!”
Em ainda termina com um bordão, típico dos humoristas de plantão:
“É que sou bunitinho.”
Sua popularidade tem cara de voto de protesto.
Como já aconteceu com ENEAS, CLODOVIL e tantos outros.
O problema é que, com isso, ele arrasta 5 ou mais candidatos da sua legenda para o Congresso.
Como por exemplo VALDEMAR COSTA NETO, um dos pivôs do escândalo do Mensalão, que renunciou para não ser cassado, e que no ano passado teve seu nome citado nas investigações Operação Castelo de Areia, que apurou crimes envolvendo executivos do Grupo Camargo Correa.
Acusam TITIRICA de desmoralizar a democracia brasileira.
PAULO SKAF entra com representação contra ele no TSE.
O palhaço tem todo o direito de ser candidato.
Sua campanha segue o seu estilo.
E, além disso, não é o horário eleitoral que por vezes tem a cara do ZORRA TOTAL?
Deve-se perguntar ao 1 milhão de eleitores por que desmoralizam a democracia.
Porque Zé Dirceu acaba de declarar que no Brasil tem liberdade de expressão em excesso?
Porque Collor sobe no mesmo palanque de Lula? Ou porque Maluf, o segundo na pesquisa Ibope para Deputado Federal de SP, só não vai preso por causa da idade?
Porque o ESTADÃO está há mais de 400 dias sob censura?
Censura imposta pelo filho do presidente do Senado?
Presidente que, mesmo depois do escândalo de desvio de dinheiro de seus subalternos, continua presidindo-o?
Ou porque Lula disse, na semana passada, que a denúncia da quebra de sigilo da Receita é desespero de campanha do adversário, e na semana seguinte, ontem, mandou seu ministro, Guido Mantega, regularizar o acesso aos dados da Receita?
Não é TIRIRICA quem desmoraliza a democracia.
Ela já está.
E parte do eleitorado manda sinais claros.
E o PLINIO?
Me perguntam alguns leitores abaixo.
Grande PLINIO. Amigo da minha família, inclusive.
Faz bem para esta campanha.
Um franco-atirador que ironiza o processo político.
Nos faz pensar não pelas propostas, mas pelo kafkianismo que virou esta eleição e o jogo político partidário brasileiro.
O ex-presidente da FIESP, PAULO SKAF, é candidato pelo PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO.
O PCB faz campanha sob a INTERNACIONAL e chama seus candidatos de CAMARADAS.
Regime que até FIDEL diz ser inviável.
Existem o PT o PT do B e o PCO.
Tiririca (2222) está praticamente eleito; aparece em primeiro nas pesquisas.
Um voto de protesto irresponsável, já que carregará mais uns deputados da sua legenda (que nem anuncia em seu site oficial).
MALUF (1111) idem, aparece em segundo.
Será que os candidatos 3333 e 4444 também serão eleitos?
MARCELINHO CARIOCA está praticamente eleito. Vai bater um bolão do Parlamento.
Realmente, DANI, citado abaixo, tem razão: o que minha intervenção tem a ver com isso?!
Nada.
Mas traz beleza nesta nação ideologicamente perdida.
Eu não tinha revelado que DANI é DANIEL SCANDURRA, filho do grande EDGAR com a maior ainda TACIANA BARROS.
Por achar que a polícia poderia ir atrás dele.
Mas ele pede para que eu divulgue seu flicker e me escreveu:
“pode anunciar… pq não? qualquer coisa vou la e tiro, é uma intervençao pacifica, amistosa, sei la, fiz na paulista na frente de um monte de gente, e eles nem olharam… coloca o endereço do flickr no post se der, dá?!!”
Dá.
Ta aí: www.flickr.com/dscandurra

do Blog do Marcelo Rubens Paiva

22/09 - Dia Mundial Na Cidade Sem Meu Carro‏


Neste dia 22/09, comemora-se o
"DIA MUNDIAL NA CIDADE SEM MEU CARRO",
então vá para o seu trabalho ou escola de transporte coletivo,
de bicicleta, a pé ou de carona solidária...!
Engaje-se nesse movimento por uma Jaraguá do Sul ainda melhor!
Informações sobre transporte coletivo, consulte:

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Bacharel em Direito poderá fazer estágio por um ano

A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 7653/10, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que estipula prazo de um ano para realização do estágio profissional de Advocacia pelo bacharel em Direito. Segundo o projeto, o bacharel poderá fazer (ou manter) estágio por até um ano após colar grau no curso de Direito.

O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que atualmente determina apenas que o estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem fixar prazo de duração para a atividade.

De acordo com Hugo Leal, o projeto beneficiará os profissionais recém-formados em Direito, que não têm o direito de exercer atividades jurídicas enquanto não são aprovados no Exame de Ordem. "São milhões de profissionais com curso superior e experiência que ficam desempregados por meses até a conclusão de todas as etapas do exame", diz Leal.

O projeto tramita em caráter conclusivo. Esse é o rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto perderá esse caráter em duas situações: a) se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); b) se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).

Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito.(Com informações da Agência Câmara).

Como é a redação atual do art. 9º do Estatuto da OAB e como ficará se houver a alteração:

Art. 9º - Para inscrição como estagiário é necessário:
I - preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º;
II - ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.
§ 1º - O estágio profissional de advocacia, com duração de dois anos, realizado nos últimos anos do curso jurídico, pode ser mantido pelas respectivas instituições de ensino superior pelos Conselhos da OAB, ou por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, sendo obrigatório o estudo deste Estatuto e do Código de Ética e Disciplina.
§ 2º - A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico.
§ 3º - O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.
§ 4º - O estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem.

Alteração proposta

§ 4º - O estágio profissional de Advocacia poderá ser cumprido por bacharel em Direito com duração de até um ano após a colação de grau no curso de graduação em Direito.

Íntegra do projeto de lei.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que ‘dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para estipular em 1 (um) ano o estágio profissional para o bacharel em Direito.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º - Esta Lei altera dispositivo da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para estipular em 1 (um) ano o estágio profissional para o bacharel em Direito.
Art. 2º - O § 4º do art. 9º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º - O estágio profissional de advocacia poderá ser cumprido por bacharel em Direito com duração de até um ano após a colação de grau no curso de graduação em Direito.”
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Este projeto tem por objetivo alterar o Estatuto da Advocacia para incluir os bacharéis em direito, cerca de 1,9 milhões, que estão impossibilitados de exercer atividades jurídicas enquanto não são aprovados em Exame de Ordem.

Sendo que, após a conclusão do curso de graduação, o bacharel fica aguardando, por meses, a conclusão de todas as etapas do Exame de Ordem para pode voltar a exercer a Advocacia.

Hoje, o Estatuto da Advocacia dá melhor tratamento aos estagiários, que podem exercer todos os atos de advocacia. Contudo, os bacharéis em direito não podem exercer o ofício, tendo que interromper todas as suas atividades. São milhões de profissionais com curso superior e com experiência que ficam desempregados.

Bom ressaltar, que o curso de ciências jurídicas é um dos poucos em que ao se formar o bacharel não possui profissão. Sendo que, os demais cursos superiores não necessitam de quaisquer exames para comprovação de aptidão, exercendo, assim, regularmente sua profissão ao término do período de formação acadêmica.

Diante da importância da matéria, estamos apresentando este projeto, solicitando o valioso apoio de nossos pares desta Casa para a rápida transformação da proposição que ora apresentamos em Lei.

Deputado HUGO LEAL (PSC-RJ).

Fonte: Espaço Vital (17/09/2010)

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Qual carro que combina com seu signo?

Astrólogo dá dicas de cores, carrocerias e itens opcionais para cada personalidade do zodíaco


Está na dúvida quanto a qual carro combina melhor com você? Talvez as estrelas possam ajudar. O Pense Carros conversou com o astrólogo Eduardo Krug, da Universidade Nacional da Paz (Unipaz), para saber quais os tipos de veículo que mais adequados para cada signo.

Escorpião (23/10 a 21/11)


Discreto e misterioso, escorpião gosta de carros pretos, em geral com vidros escuros que reservem alguma privacidade e intimidade a quem está dentro do veículo. O signo de água gosta de emoções em profundidade, por isso compartilha do gosto ariano pela potência e pela velocidade. O conforto para o escorpiano também é essencial, desde que os itens não sejam chamativos.

Escorpião gosta de carros pretos, como o Chevrolet Malibu da foto .

Para ver qual carro combina com o seu signo, acesse o site da  Revista Pense Carros 

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

 
Achar que o mundo não tem um criador
é o mesmo que afirmar que um dicionário
é o resultado de uma explosão numa tipografia.

Benjamin Franklin

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Governo quer penas mais severas a quem descumprir Código do Consumidor

Governo quer penas mais severas a quem descumprir Código do Consumidor

Uma legislação moderna, mas que pode ser aperfeiçoada para atender melhor ao consumidor. A avaliação, sobre o Código de Defesa do Consumidor, que completou ontem (31) 20 anos de vigência, é do ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto. Ele abriu os trabalhos do 7º Congresso Nacional de Defesa do Consumidor.

“No decorrer desses 20 anos, várias medidas foram discutidas e analisadas cuidadosamente em congressos como este. Muita coisa ainda tem por melhorar e é isso que queremos trazer para discussão aqui”, disse.

Segundo o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Ricardo Morishita, o congresso busca uma forma de analisar o código e os resultados, para, assim, propor mudanças que se façam necessárias. “Precisamos pensar em mudanças mais ousadas no código. Esperamos que esse congresso traga novas ideias, melhorias significativas para o cidadão”, enfatizou.

O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto Barreto, considera preocupante o fato de somente 10% dos consumidores apresentarem reclamações quando se sentem lesados na relação de compra e venda ou contratação de um serviço. “O Ministério da Justiça está fazendo um esforço grande para aprovar novos projetos, com medidas punitivas mais severas às empresas que sempre estão descumprindo e violando os direitos dos consumidores”, explicou.

Fonte: Correio Brasiliense
Copiado do site OAB/SC News