segunda-feira, 30 de agosto de 2010


“Amo como ama o amor. Não conheço nenhuma outra razão para amar senão amar. Que queres que te diga, além de que te amo, se o que quero dizer-te é que te amo?”
Fernando Pessoa

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

STF: casal gay pode adotar filho de qualquer sexo e idade

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou um casal gay paranaense a adotar crianças de qualquer idade. A decisão foi tomada pelo ministro Marco Aurélio Mello no dia 16 com base na ação movida pelo Ministério Público do Estado contra o brasileiro Toni Reis e o inglês David Harrad, que vivem juntos em Curitiba há 20 anos. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

A Justiça paranaense havia restringido o casal a adotar apenas meninas maiores de 10 anos. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça considerou "inadmissível" a decisão, mas o Ministério Público recorreu ao STF. "Delimitar o sexo e a idade da criança a ser adotada por um casal homoafetivo é transformar a sublime relação de filiação, sem vínculo biológico, em ato de caridade provido de obrigações sociais e totalmente desprovido de amor e comprometimento", disse Mello. O ministro rejeitou por razões processuais o recurso no qual o MP contestava decisão favorável ao casal.

Redação Terra, 26 de agosto de 2010 • 08h10 • atualizado às 09h57

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Beyoncé é acusada de plagiar leggings de marca islandesa

Cantora posa para grife Dereon com legging praticamente igual à da marca E-label
Foto: Daily Mail/Reprodução


A cantora Beyoncé está sendo acusada de plágio. Mas não de música e sim de leggings. Na campanha em que posa para a Dereon, grife dela e de sua mãe, Tina Knowles, que tem também a House of Dereon, ela veste uma legging com taxas na frente praticamente igual à da marca islandesa E-label.

A alegação da empresa é de que a cantora teria comprado em novembro uma peça quase idêntica na loja Topshot de Londres, onde suas roupas são comercializadas. Helba Hallgrimsdottir, co-proprietária da marca, disse ao jornal inglês Daily Mail: "Eu não percebi de imediato que a peça era da grife dela. Eu pensei que ela estava usando a nossa legging. É praticamente copiar e colar."

A E-label ainda não decidiu se vai acionar judicialmente a cantora. Segundo Hallgrimsdottir, é preciso analisar a peça divulgada por Beyoncé melhor. "De acordo com a lei, não é considerada copia se certo número de coisas foi alterado a partir do desenho original", afirmou ao Daily Mail.

Ela acrescentou que, apesar da criação da E-label não ser protegida por direitos autorais, a cobertura midiática da viagem da cantora em Londres, quando aproveitou para fazer compras, é prova suficiente para demonstrar que o artigo tenha sido plagiado.

Por: Rosângela Espinossi - Especial para Terra

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Notícia de última hora!!!!

Procurando um blog achei assim, meio que sem querer o blog Sushi de Casa.
Para quem curte sushi, tekamaki e hot filadélfia como eu, vai adorar o blog e os preços tb!

Mulher tem direito a intervalo antes de jornada extra

A mulher deve descansar 15 minutos antes da prorrogação da jornada de trabalho. O intervalo não concedido será pago como hora extraordinária. Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista de uma trabalhadora, que teve o pedido negado nas instâncias inferiores.

Na ação, ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, a autora pediu o pagamento do intervalo de 15 minutos, que deveriam ser concedidos para descanso antes do início da jornada extra, conforme o art. 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Nas decisões de primeiro e segundo graus o pedido foi negado. No primeiro, porque a jornada extra não justificaria a concessão do intervalo. No segundo, por ser considerado discriminatório o dispositivo legal - interpretação feita a partir do art. 5º, inciso I, da Constituição Federal - e porque seu descumprimento seria considerado mera infração administrativa.

A Ministra Dora Maria da Costa, relatora no recurso de revista, observou que homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, têm diferenças que devem ser consideradas, especialmente de caráter fisiológico. Segundo a ministra, merece a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras.

A discriminação alegada também foi rebatida, considerando o princípio da isonomia de tratar desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.

O recurso foi conhecido e, na decisão da 8ª turma, o TST mandou a empresa pagar o período referente aos intervalos não concedidos como horas extras, com o adicional legal e os reflexos cabíveis.TST-RR-75800-91.2007.5.12.0046

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Jornal da OAB/SC de 24.08.2010.

A Importância da Medicina Legal no Curso de Direito

É oportuno descrever a Importância do estudo da Medicina Legal no Curso de Direito, com a finalidade de capacitar os futuros profissionais nas suas atividades no campo jurídico. Esse trabalho é de suma importância, pois se vê que os acadêmicos terão uma maior visão da realidade prática do que simples teorias e criará maior segurança para os mesmos nas audiências judiciais.


MEDICINA LEGAL: Conceitos e objetivos

A Medicina Legal caracteriza-se por ser um conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos que, no âmbito do Direito, concorrem para a elaboração, interpretação e execução das leis existentes e ainda permite, por meio da pesquisa científica, o seu aperfeiçoamento. É a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais.

Ao jurista é necessário seu estudo a fim de que saiba a avaliar os laudos que recebe, suas limitações, como e quando solicitá-los, além de estar capacitado a formular quesitos procedentes em relação aos casos em estudo. É imprescindível que tenha noções sobre como ocorrem as lesões corporais, as conseqüências delas decorrentes, as alterações relacionadas com a morte e os fenômenos cadavéricos, conceitos diferenciais em embriaguez e uso de drogas, as asfixias mecânicas e suas características, os crimes sexuais e sua análise pericial etc.

Explicação em detalhes e mais informações em: Revista de Medicina Legal
Do Blog: Jus Argumentandum

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Amanhecer

"Tenho tentado aprender a ser humilde. A engolir o nãos que a vida te enfia goela abaixo. A lamber o chão dos palácios. A me sentir desprezado-como-um-cão, e tudo bem, acordar, escovar os dentes, tomar café e continuar."

Caio Fernando Abreu

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Receita publica regras sobre declaração de serviços médicos

A Receita Federal do Brasil publicou nesta sexta-feira no Diário Oficial da União uma instrução normativa sobre o modelo da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, que deverá ser enviada por prestadores de serviços de saúde a partir de 2011.


Segundo a Receita, a instrução normativa "permite ao contribuinte identificar com antecedência quais as informações que deverão constar na declaração e desta forma, preparar a coleta dos dados para que sejam apresentados corretamente no próximo ano".

A declaração será obrigatória para todas as prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, de terapia ocupacional, de psicologia e médicas de qualquer especialidade, além de operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

O objetivo da Receita é cruzar os dados dessa declaração com as informações sobre gastos com saúde de contribuintes enviadas por meio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Fonte: Terra: Economia

Há Momentos

Há momentos na vida em que sentimos tanto
a falta de alguém que o que mais queremos
é tirar esta pessoa de nossos sonhos
e abraçá-la.

Sonhe com aquilo que você quiser.
Seja o que você quer ser,
porque você possui apenas uma vida
e nela só se tem uma chance
de fazer aquilo que se quer.

Tenha felicidade bastante para fazê-la doce.
Dificuldades para fazê-la forte.
Tristeza para fazê-la humana.
E esperança suficiente para fazê-la feliz.

As pessoas mais felizes
não têm as melhores coisas.
Elas sabem fazer o melhor
das oportunidades que aparecem
em seus caminhos.

A felicidade aparece para aqueles que choram.
Para aqueles que se machucam.
Para aqueles que buscam e tentam sempre.
E para aqueles que reconhecem
a importância das pessoas que passam por suas vidas.

O futuro mais brilhante
é baseado num passado intensamente vivido.
Você só terá sucesso na vida
quando perdoar os erros
e as decepções do passado.

A vida é curta, mas as emoções que podemos deixar
duram uma eternidade.
A vida não é de se brincar
porque um belo dia se morre.

(Desconheço o autor)
Bom final de semana a todos...

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

A gente sabe que não faz sentido, mas quando respondemos à pergunta "Por que você está chorando?"
com um "Não sei" às vezes é porque não sabemos mesmo.


Na dúvida, abrace.
(Recebi por email)

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

"Não existe nada de completamente errado no mundo,
mesmo um relógio parado,
consegue estar certo duas vezes por dia".

terça-feira, 17 de agosto de 2010

"Tamo junto!", comédia com Marco Luque, na SCAR, dia 28 de agosto


O comediante Marco Luque volta a Jaraguá do Sul em agosto em nova apresentação no Centro Cultural da SCAR - Sociedade Cultura Artística.
O espetáculo "Tamo junto!", eleito pelo público como a melhor comédia stand up de 2009 no Guia da Folha, organizado pelo jornal Folha de S.Paulo, é atração no dia 28, às 20h30min.
O humorista do programa CQC da rede Bandeirantes estreou o espetáculo em março do ano passado e desde então já passou por mais de 70 cidades, levando aos teatros um público superior a 100.000 pessoas. Os ingressos estão à venda na bilheteria do Centro Cultural, no valor de R$ 50,00 (inteira) e R$ 25,00 (estudantes e pessoas acima de 60 anos).
Informações pelo telefone (47) 3275-2477.
Além da presença marcante nas noites de segunda-feira no CQC, Marco Luque vem se destacando no estilo stand up, onde o humorista atua sem caracterização ou personagens, contando histórias de sua própria autoria. O artista conta que o lado humorístico começou cedo, quando a professora reservava espaço na aula para apresentar imitações aos colegas. Da escola ao teatro, o talento de comediante levou Marco à conquista de espaço na televisão. Atuou ainda como locutor, dublou filmes, fez diversas campanhas publicitárias e participou do seriado "Carga pesada", da Rede Globo. Durante três anos, Marco Luque criou e apresentou personagens no espetáculo teatral "Terça Insana". Ficou conhecido com personagens hilários que conquistaram o público, como o taxista "Silas Simplesmente", a Mary Help e o motoboy "JacksonFive" - que apresenta seu próprio quadro na rádio Mix. Atualmente tem forte presença no espetáculo "O improvável" com a "Cia. Barbixas de Humor".
No stand up comedy o artista conta histórias de sua vida de uma forma inusitada. Argumenta assuntos do cotidiano e relembra acontecimentos pessoais.
O relacionamento com o público é uma marca forte do trabalho do artista. Com mais de 400 mil seguidores no Twitter, conquistou os internautas ao manter o público diariamente informado e atualizado sobre sua agenda, ocupando o 8º lugar no ranking dos mais seguidos atualmente.
Fonte: SCAR - Sociedade Cultura Artística

sexta-feira, 13 de agosto de 2010


E então você chega e vai entrando devagar
Com a respiração pesada e ofegante
Fazendo o silêncio vibrar.
Te espero, mas você não vem
Segue para o banho o fazer relaxar
Nesse momento de tristeza acordo
E com você não quero voltar a sonhar...
Sem muita inspiração e graça,
mas de minha autoria.
O amigo é a resposta aos teus desejos.
Mas não o procures para matar o tempo!
Procura-o sempre para as horas vivas.
Porque ele deve preencher a tua necessidade, mas não o teu vazio.
Khalil Gibran

Horóscopo negativo... rs

ESCORPIÃO (23 out a 22 nov):
É o pior de todos: desconfiado, vingativo, obsessivo, rancoroso, frio, orgulhoso, pessimista, malicioso, cínico, fofoqueiro e traiçoeiro nos negócios. Você é o perfeito filho da puta, só ama sua mãe e a si mesmo. Aliás, alguns de vcs não amam nem a mãe! O escorpiano leva jeito para terrorista, nazista, dentista, fiscal da receita e juiz de futebol.

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

A mais famosa das primas Raupp

Acadêmica de Moda apresentou looks no Brasil Fashion Designers
Site da Uniasselvi FAMEG em 12/08/2010

No dia 10 de agosto de 2010, no Teatro Carlos Gomes, em Blumenau aconteceu o desfile dos finalistas do concurso Brasil Fashion Designers.
Daiane Raupp, acadêmica da 4ª fase de Moda do Grupo UNIASSELVI/FAMEG, apresentou a Coleção Lazúli Fênix, inspirada nas águas das enchentes e nas superações que o povo de Blumenau freqüentemente precisa enfrentar. Para o desfile, a acadêmica contou com o apoio de diversos patrocinadores e do Grupo UNIASSELVI/FAMEG. Estiveram presentes no desfile o Diretor Gonter Bartel, a Gestora Acadêmica, Patrícia Ferreira Thives, o coordenador do Curso de Moda, Professor Marco Ogê Muniz, e os professores Mayke Bernz e Emanoella Lenzi Xavier. Colegas de turma também prestigiaram o evento, lotando um ônibus e levando junto os familiares e amigos de Daiane.
A coleção de Daiane foi mostrada ao som de músicas referentes ao tema água e foi recebida com muitos aplausos.
Mesmo não conquistando a vitória, Daiane estava eufórica. De acordo com o Coordenador Marco Ogê, "ela estava muito feliz por estar ali e sabia da importância de poder chegar à final de um evento de tal porte".
O concurso é voltado para acadêmicos do curso de Moda do Estado de Santa Catarina. Para o desfile foram selecionados dez finalistas, que apresentaram dois looks cada um. As combinações de peças deste ano deveriam seguir o tema "Blumenau – da fibra de sua gente ao fio têxtil e à moda". O evento foi uma das atrações da Feira Brasileira para a Indústria Têxtil (Febratex), que encerra amanhã, 13.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Dez finalistas tiveram suas coleções exibidas no desfile da edição catarinense do Brasil Fashion Designers.
OBS: Minha prima Daiane é a segunda da direita para a esquerda no monitor.
De blusa presa e casaco branco.

Dia do Advogado (e tb do estudante de Direito!)


"Um advogado quando abraça com dignidade a sua profissão, torna-se um aliado quase direto de Deus, fazendo cumprir na terra parte de suas leis, mas não a sua justiça, porque só Deus é justo e só Ele enxerga a verdade dos fatos que levou um criminoso aos tribunais e a verdade nua e crua, bem como a atuação dos advogados que farão o júri absolver ou condenar o criminoso em questão". Desconheço o autor

Dia do Estudante

Parabéns a todos que, assim como eu, ralam para seguir seus estudos para garantir um futuro melhor, tanto para si quanto para a família.

Oração do estudante

Senhor, eu sou estudante, e por sinal, inteligente.
Prova isto o fato de eu estar aqui, conversando com você.
Obrigado pelo dom da inteligência e pela possibilidade de estudar.
Mas, como você sabe, Cristo, a vida de estudante nem sempre é fácil.
A rotina cansa e o aprender exige uma série de renúncias: o meu cinema, o meu jogo preferido, os meus passeios, e também alguns programas de TV .
Eu sei que preparo hoje o meu amanhã.
Por isso lhe peço, Senhor, ajuda-me a ser bom estudante.
Dê-me coragem e entusiasmo para recomeçar a cada dia.
Abençoe a mim, a minha turma e os meus professores.
Amém.

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Só para constar:
Não sou de ferro. Tenho variações bruscas de humor, como toda a mulher de TPM. Não suporto o termo "partir para a ignôrancia", mas se for preciso descer do salto e rodar a baiana é isso que vou fazer. Respeito e admiro a força dos idosos e deficientes físicos, mas se o fdp do hospital Jaraguá continuar me tirando pra loka, acho que desço o braço nele. Não sou vagabunda e nem movida a sexo pra querer sair com o Sr. E. M. 27 anos apenas pra isso. Sou mulher, humana, tenho sentimentos e, principalmente cheia de amor próprio. Gostaria de ter um "Bob" em casa pra encher de socos e chutes pra liberar a tensão... Tô puta da cara mesmo...
Pelamoooorrr... esse dia não vai acabar não?

Acadêmica de Moda é finalista no Brasil Fashion Designer

10/08/2010 - Site da Uniasselvi FAMEG

Daiane Raupp, minha prima e acadêmica do quarto semestre do Curso de Design - Moda, participa hoje do desfile final do Brasil Fashion Designer. O evento acontece dentro da Febratex - Feira Brasileira para a Indústria Têxtil, que abre hoje e vai até dia 13, no parque Vila Germânica, em Blumenau.

Ao todo, dez finalistas apresentam seus looks, desenvolvidos sobre o tema "Blumenau – da fibra de sua gente ao fio têxtil e à moda". O vencedor ganhará uma viagem de pesquisa de moda, em São Paulo e um curso na Universidade do Jeans, em Americana, SP.

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

PL que torna obrigatória presença de advogado nos Juizados Especiais é protocolado na Câmara dos Deputados

O projeto de lei que visa tornar obrigatória a presença de advogado nos processos em tramitação junto aos Juizados Especiais foi protocolado, nesta quarta-feira (04), na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, pelo deputado Germano Bonow, na condição de coordenador da bancada gaúcha no Congresso Nacional.

Em 12 de julho, a proposta legislativa foi apresentada pelo presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, a Bonow, que colheu as assinaturas dos deputados federais integrantes da bancada gaúcha, dando amplo apoio e respaldo à viabilidade da iniciativa.

O PL 7707/10 dá nova redação ao art. 9º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que institui os Juizados Especiais criados pela União, pelo Distrito Federal e pelos Estados para conciliação, processo, julgamento e execução nas causas de sua competência, com a seguinte alteração: “Nas causas de valor até 10 (dez) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, sendo assistidas por advogado dativo, onde não houver Defensoria Pública ou onde esta não puder atender a demanda, cabendo ao Estado arcar com as despesas de honorários. Nas de valor superior, a assistência de advogado é obrigatória”.

Segundo o presidente da Ordem gaúcha, o PL 7707/10 é importante para a sociedade por corrigir uma distorção na legislação em relação aos Juizados Especiais, pois a presença do advogado é fundamental para o indispensável equilíbrio na relação processual. “Na maioria das vezes, o cidadão leigo vai demandar judicialmente contra uma grande empresa privada ou estatal, a qual está sempre amparada e representada nos Juizados por todo um departamento jurídico, o que torna a representação processual desigual”, explicou Lamachia.

Confira a íntegra do PL 7707/10 clicando aqui.

Fonte: Jornal da Ordem RS

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Pesada condenação da Souza Cruz por causar vício de consumidora


A Companhia de Cigarros Souza Cruz sofreu pesada condenação por danos morais e materiais causados a uma consumidora de seus produtos. A sentença, que arbitrou reparação de R$ 500 mil pelas lesões extrapatrimoniais e indenização de todas as despesas com tratamento médico, foi proferida pelo juiz Mauro Caum Gonçalves, da 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.
A ação foi proposta contra a Souza Cruz por uma usuária de cigarros que contou ter começado a fumar aos 14 anos de idade e ficado viciada, passando a consumir cerca de uma carteira por dia durante 40 anos.
Segundo a fumante, "o incentivo ao vício veio propagandas televisivas que incentivavam o hábito de fumar, por meio de imagens de atores e atrizes famosos que esbanjavam saúde e demonstravam como era bem sucedido quem fumava". Assim, disse ela, acreditou que o fumo propiciava saúde, bem estar e vigor.
A autora narrou que mais tarde veio a sofrer de doença pulmonar obstrutiva crônica, em fase avançada e evoluindo com piora progressiva, tornando-se dependente de uso contínuo de gás oxigênio e sujeita a espera em programa de transplante de pulmão. Após o ajuizamento, sobreveio a morte da autora, substituída, então, pelo espólio.
Em síntese, a Souza Cruz contestou alegando que "seus produtos e suas propagandas sempre foram regulares, legais e dirigidos a adultos, tendo a autora começado a fumar por vontade própria e ciente dos riscos do hábito". Ainda, sustentou que inexistia nos autos prova de que a doença estaria associada ao tabagismo.
De acordo com a indústria, há muito tempo são veiculadas informações sobre os riscos à saúde associados ao consumo de cigarro, sendo que os consumidores sabiam do risco desde antes de se tornar obrigatória a divulgação dessa informação.
Ao sentenciar, o julgador anotou que o laudo pericial foi conclusivo ao afirmar que a patologia da autora foi atestada a partir de 1999, avançando até estágio em que foi necessário um transplante pulmonar, seguindo-se ao óbito, havendo relação preponderante entre tabagismo e a doença mortal.
"No caso dos autos, há diversos atestados médicos (vide documentos que instruem a inicial) que apontam nexo de causalidade entre as causas da doença da autora do espólio e o tabagismo, pelo que se exclui a possibilidade de que outros fatores fossem condicionantes ao desenvolvimento da moléstia", referiu o juiz Mauro Caum, ao afastar a sustentação da Souza Cruz de que o tabagismo não seria a causa única da doença.
Após verificar que não houve nos autos prova de que o cigarro não é droga e não causa dependência, o julgador asseverou que o risco, "inexoravelmente, é do produto ou do serviço. Assim se dá em qualquer área, seja no mercado tabagista, seja na prestação de serviços aéreos. As indústrias tabagistas não formam categoria à parte, e não se sujeitam a normas distintas (de exceção), senão à Teoria do Risco Criado, de Caio Mário."
Interessante aspecto da decisão é aquele em que o juiz reconheceu que a indústria tinha conhecimento desde o ano de 1964 dos malefícios e riscos do cigarro e estava obrigada, por dever de boa-fé objetiva e contratual, "a ser transparente e advertir a respeito, o que visivelmente e declaradamente não fez". A sentença ainda explica que "não se está a falar de segurança absoluta do produto, por óbvio, mas de uma segurança mínima, que estava e está ao alance da demandada, de cujo dever de cautela se omitiu e vêm se omitindo" .
Desse modo - e inexistindo provas de que a vítima tenha fumado cigarros de outras indústrias -, o magistrado concluiu pela ocorrência de dano moral reparável pecuniariamente em R$ 500 mil, com correção monetária a partir da sentença e juros de mora de 1% ao mês, desde a data da primeira internação hospitalar da autora.
Os danos materiais, por sua vez, foram mandados ressarcir, mediante indenização dos valores despendidos com o tratamento da doença, a serem apurados em liquidação de sentença, com correção monetária desde cada desembolso e juros de 1% ao mês desde a data da primeira internação.
Os honorários advocatícios foram arbitrados em 20% sobre o valor total da soma da condenação atualizada. Cabe recurso de apelação ao TJRS.
Atuam em nome da parte autora seis advogados: Francisco Antonio de Oliveira Stockinger, Carla Nunes de Souza, Itamara Duarte Stockinger, Francisco Tiago Duarte Stockinger, Cristiana Campos Gross e Tatiana Lima Soares Lumertz. (Proc. nº 001/1.05.0525891-2).

ÍNTEGRA DA SENTENÇA:
"O cigarro era indicativo de requinte, charme, sedução e, acima de tudo, de saúde".

Fonte:
Espaço Vital

Defesa do Consumidor

Pela terceira vez na minha vida inicio a disciplina Direito do Consumidor.
Terceira vez esta não por reprovação, mas por motivos alheios a minha vontade e com muita dor em meu pobre coraçãozinho, tive que trancar a disciplina em dois semestres. Mas desta vez vai! Aaaaaa se vai!!!
Entrei em uma turma nova, de futuros “adevogados” (como me disse um ontem em sala) da 10º Semestre de Direito da UNIASSELVI/FAMEG, onde me encontro estudando atualmente. Literalmente falando, sou penetra total, mas a turma é boa e sempre bem participativa, para a alegria da professora Janaína.
Ontem, por mais que estivesse muito frio e chovendo, a sala estava cheia!
Cheia também de Informações, debates, discussões e ideias que surgiam a todo o momento...
Foi também na aula de ontem que, de um projeto antigo de um dos alunos, surgiu (e claro que foi aceito por todos!!) a idéia de promover um evento com o fim de compartilhar com a sociedade os conhecimentos adquiridos em sala de aula, vislumbrando os principais direitos assegurados a todos nós, que somos CONSUMIDORES.

A discussão teve inicio com a colocação, por alguns acadêmicos, da noticia da obrigatoriedade de se manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços – Lei 12.291 de 20 de Julho de 2010. Segue abaixo a lei:

Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 2o O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:
I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);
II - (VETADO); e
III - (VETADO).

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010
Assim que tiver mais informações sobre esse projeto repasso a todos!!!
Bjs

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Selo de Ouro


Fiquei muito feliz com o presente que ganhei da minha amiga Michelle.

Mi, obrigada!
Saiba que você me ensinou e ensina muito!
Te admiro muuuito e espero ser um dia, um pouquinho dessa mulher, mãe, profissional e amiga que você é!!
Obrigada por surgir na minha vidinha e pelo exemplo que és pra mim!!!




Aproveito para fazer as minhas indicações também:
And the awards for the Best Blog goes to:
(tchantchantchaaaaannnn…..)
- Blog da Michele
- Nayara Ittner's Diary
- Amantes do Direito
- Cindia Fallgatter - Scrapbooking
- SutilMente...