sexta-feira, 6 de agosto de 2010

PL que torna obrigatória presença de advogado nos Juizados Especiais é protocolado na Câmara dos Deputados

O projeto de lei que visa tornar obrigatória a presença de advogado nos processos em tramitação junto aos Juizados Especiais foi protocolado, nesta quarta-feira (04), na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, pelo deputado Germano Bonow, na condição de coordenador da bancada gaúcha no Congresso Nacional.

Em 12 de julho, a proposta legislativa foi apresentada pelo presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, a Bonow, que colheu as assinaturas dos deputados federais integrantes da bancada gaúcha, dando amplo apoio e respaldo à viabilidade da iniciativa.

O PL 7707/10 dá nova redação ao art. 9º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que institui os Juizados Especiais criados pela União, pelo Distrito Federal e pelos Estados para conciliação, processo, julgamento e execução nas causas de sua competência, com a seguinte alteração: “Nas causas de valor até 10 (dez) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, sendo assistidas por advogado dativo, onde não houver Defensoria Pública ou onde esta não puder atender a demanda, cabendo ao Estado arcar com as despesas de honorários. Nas de valor superior, a assistência de advogado é obrigatória”.

Segundo o presidente da Ordem gaúcha, o PL 7707/10 é importante para a sociedade por corrigir uma distorção na legislação em relação aos Juizados Especiais, pois a presença do advogado é fundamental para o indispensável equilíbrio na relação processual. “Na maioria das vezes, o cidadão leigo vai demandar judicialmente contra uma grande empresa privada ou estatal, a qual está sempre amparada e representada nos Juizados por todo um departamento jurídico, o que torna a representação processual desigual”, explicou Lamachia.

Confira a íntegra do PL 7707/10 clicando aqui.

Fonte: Jornal da Ordem RS

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